18 de janeiro de 2018

É NECESSÁRIO APRESENTAR O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO PARA UMA VIAGEM À ORLANDO?

Com o surto de febre amarela no Brasil, muitas dúvidas surgiram nos turistas à caminho de Orlando. 

Eu tenho recebido muitas perguntas sobre esse tema: se há ou não há exigência de apresentar o certificado de vacinação para a viagem aos Estados Unidos, por isso resolvi publicar esse post novamente com as informações atualizadas 😉.

Foto: Anvisa
É normal, com um surto, outros países passarem a exigir determinada vacina, isso acontece para proteção do país de destino e evitar a disseminação da doença. Eu recomendo para todos os turistas que viajarão para qualquer lugar do mundo, sempre olhar as exigências para entrar naquele país, disponível no site da Anvisa, acesse aqui, basta selecionar o país de destino na parte superior do site.

Obs.: Por enquanto, para a entrada nos Estados Unidos não está sendo exigido a apresentação de nenhuma vacina.


Verificado em 18/01/2018 - Estados Unidos
Se os Estados Unidos não exige, porque muitos turistas que vão para Orlando estão preocupados? 

A preocupação veio após o Panamá exigir a vacina dos turistas, a partir de 2017 e alguns voos para Orlando possuem escala/conexão no Panamá. 

Segundo a informação no site da Anvisa a exigência para a vacina da febre amarela é para o turista que irá entrar no território do Panamá.

Verificado em 09/02/2017 - Panamá
Se esse é o seu caso, você vai aproveitar a viagem para conhecer o Panamá, lembre-se que você deve ter tomado a vacina pelo menos 10 dias antes da data da viagem.  

E isso pode mudar?

Sim, os países podem alterar a qualquer momento e incluir exigências conforme a necessidade, a partir de determinado dia. Por isso, recomendamos sempre acompanhar o site da Anvisa.  

Como comprovar que tomei a vacina?

Para comprovar que você tomou a vacina da febre amarela você deve apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no país de destino. O CIVP é um documento reconhecido internacionalmente e é emitido gratuitamente pela Anvisa. Alguns centros/postos de vacinação emitem o certificado após a vacinação, outros não. Veja a lista de centros/postos autorizados pela Anvisa em todo o território brasileiro clique aqui.

A dose fracionada não vale para a emissão do CIVP.

Atualmente, quem já tomou a vacina da febre amarela uma vez não precisa tomar novamente, ela tem efeito para a vida toda. Neste caso, para emitir o CIVP basta você comprovar que tomou apresentando sua carteira de vacinação. Além da sua carteira de vacinação você deverá apresentar sua carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os menores de 18 anos, pode apresentar a Certidão de Nascimento.

Para pessoas em que há contra indicação, ou seja, não podem tomar a vacina, deve ser feito um atestado de isenção assinado por um médico, no site da Anvisa há um modelo clique aqui. Quem não seguir o modelo do site, deve apresentar o laudo do médico em um Centro de Orientação para a Saúde do Viajante, da lista mencionada acima, e será emitido um Certificado de Isenção da Vacina.

Conclusão:

Minha recomendação é, mesmo que você viaje para um país que não exige, mas mora em uma área de risco no Brasil, você deve tomar a vacina para a sua proteção aqui no Brasil. E, assim, já solicita o CIVP e deixa anexado no passaporte. Se você não precisar utilizar na próxima viagem, não tem problema, ele vale para a vida toda, se numa próxima viagem você for viajar para um destino que precise, já está com essa parte organizada. 😉

Para mais informações e dúvidas, acesse o site da Anvisa e, as companhias aéreas também podem te ajudar com informações sobre a entrada no país de escala/conexão e destino do seu voo.


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