28 de abril de 2017

ALFÂNDEGA - O RETORNO AO BRASIL

Ao retornar ao Brasil você é obrigado a passar pela tão temida Alfândega, não tem como escapar. 

Claro que dá um friozinho na barriga, principalmente quando você não conhece as regras que são impostas pela Receita Federal e você tem que decidir se vai "Declarar" ou seguir para a opção "Nada a Declarar".

E, caso você escolha "Nada a Declarar" e a Alfândega verificar que você excedeu a cota, terá que pagar uma multa de 50% do valor excedente

Isso não é bom, então antes de viajar é recomendado conhecer e entender todas as regras e cotas da Receita Federal.

Itens de uso pessoal é o mais comentado por todos né? Todo mundo quer enquadrar suas compras como item pessoal, mas há uma regrinha para isso, segundo a Receita Federal são itens que por sua natureza e quantidade sejam compatíveis com a viagem.

Você pode trazer mercadorias sem precisar declarar, são os itens isentos, considerados como de uso pessoal:

- Artigos de higiene e vestuário;

- Uma máquina fotográfica em uso (ainda que possua função filmadora); 
- Um relógio de pulso usado; e
- Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.

Não é considerado como item de uso pessoal:

- Máquinas e aparelhos que requerem alguma instalação para seu uso, como por exemplo, computadores de mesa, ar condicionado e projetor de vídeo.

- Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Se a Receita achar que você está trazendo muita coisa ela pode exigir que você comprove a utilização considerando as circunstâncias da viagem, o tempo de permanência no exterior, entre outras variáveis.

Obs.: No caso das roupas, apesar de constar como item isento, caso você tenha muitas roupas nas malas a Alfândega poderá entender que você estará comercializando e te aplicará o imposto mais a multa, por não ter declarado. Neste caso, eles pedem para abrir as malas e contam e precificam item por item.

A Receita Federal também permite a entrada no Brasil, sem a necessidade de declarar, de mercadorias em que, na soma, não ultrapasse US$ 500,00. Alguns itens entram nessa cota porém limitando-se as seguintes quantidades:  

- Bebidas alcoólicas, 12 litros;
- Cigarros, 10 maços com 20 unidades em cada;
- Charutos ou cigarrilhas, 25 unidades;
- Fumo, 250 gramas;
- Souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 10,00, 20 unidades, mas que não tenha mais do que 10 unidades idênticas; e
- Bens diferentes dos itens acima, no máximo 20 unidades, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Os itens que causam dependência química, como cigarro ou bebida alcoólica não podem constar na cota de crianças e adolescentes. 

Dica: A cota de US$ 500,00 é por pessoa, então quando você for comprar eletrônicos, por exemplo, não ultrapasse o valor da cota na nota. Vamos ao exemplo: Você e seu marido compraram 2 notebooks de US$ 400,00 cada, ou seja, a compra foi de US$ 800,00. Para pagar na loja, pague separadamente, cada um com uma nota, pois se o fiscal da Alfândega pedir, você mostrará que um é seu e o outro é do seu marido. Se você apresentar uma única nota de US$ 800,00, o fiscal te aplicará o imposto e a multa por exceder a cota.

Duty Free Shop

Você tem mais uma cota de US$ 500,00, são para as compras efetuadas no Duty Free Shop no Brasil. Algumas mercadorias também estão sujeitas a limites quantitativos:

- Bebidas alcoólicas, 24 unidades, limitando 12 unidades por tipo de bebida;
- Cigarros, 20 maços;
- Charutos ou cigarrilhas, 25 unidades;
- Fumo de cachimbo, 250 gramas;
- 10 unidades de artigos de toucador; e
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Itens à declarar, obrigatoriamente:

- Animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
- Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
- Medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
- Armas ou munições;
- Bens sujeitos a restrições ou proibições ou ao regime comum de importação;
- Bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;
- Bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação;
- Bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária quando sua discriminação na DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada);
- Bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção;
- Bens que excederem o limite quantitativo da isenção; e
- Valores em espécie em montante superior a R$ 10 mil ou seu equivalente em outra moeda.

O que é proibido trazer

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- Substâncias entorpecentes ou drogas

Dicas: 

- Guarde todas as notas de eletrônicos, em uma próxima viagem você terá como comprovar que o item é antigo.

- Se você for levar algum item do Brasil, exemplo GPS, não esqueça de levar a Nota Fiscal também, assim na volta ao Brasil terá como comprovar que não foi adquirido no exterior.

- Vai comprar celular ou iphone nos Estados Unidos? Não esqueça de levar o chip da operadora para ele voltar ligado e em uso, para não entrar na cota dos US$ 500,00.

- Se você precisar pagar imposto e multa, os agentes da Receita Federal emitirão uma DARF, caso você esteja sem dinheiro ou cartão de débito para efetuar o pagamento no momento, seus itens e passaporte serão retidos até que o pagamento seja efetuado. Eu recomendo que você leve na viagem um cartão de débito, para essa ocasião no retorno ao Brasil.

Regras são regras e os agentes não são muito simpáticos.

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